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Até Que Ponto…
Posted by | Posted in Geral | Posted on 30-04-2008
…a ignorância religiosa vai chegar?
Uma menina americana de 11 anos morreu de diabetes enquanto seus pais rezavam pela sua cura, sem chamar médicos para socorrê-la, informaram as autoridades de Wisconsin.
Os pais da garota, Dale e Leilani Neumann, foram acusados de homicídio culposo (sem intenção de matar). O casal acredita somente na Bíblia e está convencido de que sua filha estava nas mãos de Deus, segundo declarou a mãe da menina.
Segundo a agência Ansa, a garota morreu no dia 23 de março passado em sua casa em Weston, vítima de um nível muito baixo de insulina no sangue. Os pais nunca a levaram a consultas médicas.
http://noticias.terra.com.br/mundo/interna/0,,OI2855128-EI8141,00.html
Tem mais é que tomar no ÂNUS. Os acéfalos religiosos ficam rezando enquanto a filha morre achando que vai adiantar alguma coisa. Até água com açúcar adiantaria mais!
Agora vamos aos números:
Omissão de Socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
obs.dji.grau.4: Conduta; Crime Omissivo; Periclitação da Vida e da Saúde; Socorro
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
18 meses de sol quadrado.
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos
Mais 16 anos pra dar uma boa alargada.














